O serviço temporário (Administração de pessoal e folha de pagamento), regido pela Lei 6019/74, é uma excelente opção quando o objetivo é a agilidade na recolocação de colaboradores para suprir necessidades transitórias, sazonais e esporádicas, reduzindo custos para as empresas e otimizando seus processos admissionais.
Atualmente o período de contratação é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Totalizando 270 dias pela Consultoria.