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SERVIÇO TEMPORÁRIO
O serviço temporário (Administração de pessoal e folha de pagamento), regido pela Lei 6019/74, é uma excelente opção quando o objetivo é a agilidade na recolocação de colaboradores para suprir necessidades transitórias, sazonais e esporádicas, reduzindo custos para as empresas e otimizando seus processos admissionais.
Atualmente o período de contratação é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Totalizando 270 dias pela Consultoria.
![Como encontrar o candidato ideal para minha empresa? Como encontrar o candidato ideal para minha empresa?](https://blitzrecursoshumanos.com.br/wp-content/uploads/elementor/thumbs/como-encontrar-o-candidato-ideal-para-minha-empresa-oakk0v4xzj1i3xw1dpwgnetryuko5dk7ck0mdrveg4.jpg)
![](https://blitzrecursoshumanos.com.br/wp-content/uploads/2022/09/Blitz-Site-Temporario-Formulario-1024x62.png)
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