SERVIÇO TEMPORÁRIO

O serviço temporário (Administração de pessoal e folha de pagamento), regido pela Lei 6019/74, é uma excelente opção quando o objetivo é a agilidade na recolocação de colaboradores para suprir necessidades transitórias, sazonais e esporádicas, reduzindo custos para as empresas e otimizando seus processos admissionais. 

Atualmente o período de contratação é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Totalizando 270 dias pela Consultoria.

Como encontrar o candidato ideal para minha empresa?

Painel de Vagas

Canal exclusivo para a visualização e cadastro de vagas disponíveis para os candidatos.

Cadastre seu Currículo

Para profissionais que desejam candidatar-se e conseguir seu emprego dos sonhos.

Divulgue sua vaga

Canal exclusivo para a divulgação de vagas em nosso portal para encontrar os melhores profissionais.